Consideradas a disciplina constitucional pertinente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) de âmbito estadual
A deve consentir que o investigado convocado para prestar depoimento permaneça em silêncio, de modo a evitar a
autoincriminação, sendo cabível impetração de habeas corpus preventivo pelo interessado para assegurar que não seja
preso acaso, nessas circunstâncias, silencie.
B está sujeita às condições e limitações decorrentes da Constituição Federal e da respectiva Constituição estadual, a qual
pode exigir deliberação do plenário da Assembleia Legislativa para autorizar sua instalação.
C funcionará pelo prazo estipulado em seu ato de instituição, admitidas prorrogações, desde que observado o limite temporal
máximo estabelecido no regimento interno da Assembleia Legislativa, uma vez que esse tema se insere no âmbito das
competências privativas do Poder Legislativo.
D depende de autorização judicial para decretar a quebra de sigilo bancário de investigados, diferentemente de CPI
instaurada em âmbito federal, que dispõe de poder para tanto.
E pode decretar a indisponibilidade de bens de investigado, como medida inerente à função de fiscalização que exerce e aos
poderes investigatórios de que dispõe, a exemplo do que se reconhece às Cortes de Contas.