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Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
O voto do relator e a decisão da Comissão de Ética e
Fiscalização Profissional, julgando a procedência ou não
da autuação, serão transcritos no processo, com a
assinatura, respectivamente, do relator e dos membros
da Comissão.