Segundo a Lei nº 6.015 de 1973, que dispõe sobre os
registros públicos, o assento do nascimento deverá
conter, entre outros:
I. O dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa,
sendo possível determiná-la, ou aproximada.
II. A ordem de filiação de outros irmãos do mesmo
prenome que existirem ou tiverem existido.
III. Os nomes e prenomes, a profissão e a residência das
três testemunhas do assento, quando se tratar de
parto ocorrido sem assistência médica em residência
ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde.
IV. O sexo do registrando.
A sequência correta é: