Adonis trabalha como soldado da Polícia Militar, em
escala 12x36, das 6h00 às 18h00. Em todas as suas
folgas, prestava serviços de forma pessoal e subordinada
para uma empresa de segurança, fazendo a escolta de
caminhões de carga, mediante o pagamento de salário
mensal, sem registro em sua CTPS. Após dois anos de
trabalho para a empresa de segurança, Adonis foi
dispensado sem o recebimento das verbas rescisórias.
Por esta razão, pleiteou o reconhecimento do vínculo
empregatício e o pagamento das verbas salariais e
rescisórias devidas durante a prestação de serviços.
Segundo o entendimento sumulado pelo TST, o reconhecimento
do vínculo empregatício entre o policial militar e a
empresa de segurança