De acordo com o art. 62 da Resolução CEMA nº
105/2019, que dispõe sobre licenciamento
ambiental, a Declaração de Inexigibilidade de
Licenciamento Ambiental (DILA), será concedida
para atividades e empreendimentos dotados de
impactos ambiental e socioambiental insignificantes
para os quais é inexigível o licenciamento ambiental,
respeitadas as legislações municipais. Dentre os
empreendimentos para os quais é inexigível o
licenciamento ambiental, de acordo com o art. 62,
analise as afirmativas abaixo:
I. Confecção de artigos do vestuário, cama, mesa e
banho e acessórios complementares.
II. Atividades de organizações associativas recreativas.
III. Empresas prestadoras de serviços de manutenção e
limpeza.
IV. Pólos turísticos, quando situados em áreas prioritárias
para a conservação, legalmente instituídas.
Assinale a alternativa correta.