Segundo a Lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, são
considerados objetivos fundamentais da educação ambiental, exceto:
A O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
B O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações,
envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.
C O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio
ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.
D A busca pelo investimento de recursos do orçamento municipal para a recuperação de áreas degradadas e tratamento
de efluentes municipais.