Ernesto e Antônio travaram intenso debate a respeito da
classificação de duas normas constitucionais quanto à eficácia e à
aplicabilidade.
A norma estudada por Ernesto determina que a lei
infraconstitucional deve delinear os contornos gerais e detalhar a
composição de um órgão colegiado responsável pela definição e
pela implementação de determinado plano nacional de natureza
assistencial. Já a norma analisada por Antônio detalhava certo
direito, passível de ser fruído pela generalidade dos brasileiros,
mas ressaltava que a lei infraconstitucional poderia excluir do seu
alcance determinadas situações fáticas.
À luz da narrativa, é correto afirmar que Ernesto estudou uma
norma de eficácia