Com relação ao Decoro Parlamentar, dispõe o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus,
que, se qualquer Vereador cometer, dentro ou fora do
Plenário, ou nas instalações da Câmara, excesso que
deva ser reprimido, ou ato incompatível com o decoro e a
dignidade do cargo que ocupa, o Presidente da
respectiva casa legislativa, conforme a gravidade, tomará
as seguintes providências, EXCETO: