Segundo o artigo 3º da Portaria PM1-3/02/13 que dispõe
sobre o regime de trabalho na polícia militar do Estado
de São Paulo, o horário de expediente administrativo na
PMESP de 2ª à 6ª feira será
A ininterrupto, das 8h às 18h. Em um dia da semana,
o horário de expediente administrativo será desdobrado
em dois turnos, das 8h às 13h e das 13h às
18h, com 60% do efetivo de manhã e 40% a tarde,
devendo o Comandante da OPM, até o nível de Batalhão,
ajustar o efetivo de acordo com seus critérios
em face das peculiaridades da OPM e da necessidade
do serviço.
B das 9h às 12h, com pausa para o almoço, e das 13h
às 18h. Em um dia da semana, o horário de expediente
administrativo será desdobrado em dois turnos,
das 8h às 13h e das 13h às 18h, com 50% do
efetivo em cada turno, devendo o Comandante da
OPM, até o nível de Batalhão, ajustar o efetivo de
acordo com seus critérios em face das peculiaridades
da OPM e da necessidade do serviço.
C ininterrupto, das 9h às 18h. Em dia da semana, o
horário de expediente administrativo será desdobrado
em dois turnos, das 8h às 13h e das 13h às 18h,
com 50% do efetivo em cada turno, devendo o Comandante
da OPM, até o nível de Batalhão, ajustar
o efetivo de acordo com seus critérios em face das
peculiaridades da OPM e da necessidade do serviço.
D das 9h às 12h, com pausa para o almoço, e das
14h às 18h. Em um dia da semana, o horário de expediente
administrativo será desdobrado em dois
turnos, das 8h às 13h e das 13h às 18h, com 50%
do efetivo em cada turno, devendo o Comandante
da OPM, até o nível de Batalhão, ajustar o efetivo de
acordo com seus critérios em face das peculiaridades
da OPM e da necessidade do serviço.
E ininterrupto, das 9h às 18h. Em um dia da semana,
o horário de expediente administrativo será desdobrado
em dois turnos, das 8h às 12h e das 12h às
18h, com 40% do efetivo de manhã e 60% a tarde,
devendo o Comandante da OPM, até o nível de Batalhão,
ajustar o efetivo de acordo com seus critérios
em face das peculiaridades da OPM e da necessidade
do serviço.