As licenças ambientais são atos administrativos pelos
quais o órgão ambiental estabelece as condições,
restrições e medidas de controle e monitoramento
ambientais que deverão ser cumpridas pelo
empreendedor, o responsável pelo
projeto/empreendimento/atividade/obra licenciados.
De modo geral, podem ser emitidas as licenças e
autorizações ambientais relacionadas a seguir, sem
prejuízo de outros atos autorizativos definidos em
demais regulamentos.
Em relação às licenças e autorizações ambientais,
avalie as afirmativas a seguir.
I. Licença prévia (LP): Concedida na fase preliminar do
planejamento do empreendimento ou atividade
aprovando sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases de sua implementação.
II. Licença de instalação (LI): Autoriza a instalação do
empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos planos, programas e
projetos aprovados, incluindo as medidas de controle
ambiental e demais condicionantes.
III. Licença de operação (LO): Autoriza a operação da
atividade ou empreendimento, com as medidas de
controle ambiental e condicionantes determinados
para a operação.
IV. Licença de impacto ambiental (LIA): Autoriza a
avaliação dos impactos ambientais gerados por
atividades e/ou empreendimentos potencialmente
poluidores ou que possam causar degradação
ambiental.
Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas
corretas.