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A questão refere-se à RESOLUÇÃO Nº. 220, DE 23 DE MAIO DE 2001. (D.O.U. Nº 108, DE 05.06.01, SEÇÃO I, PAG.46) - Dispõe s...

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457941200358037
Ano: 2012Banca: CONCEPÇÃOOrganização: CREFITO-7ª Região(BA e SE)Disciplina: Legislação FederalTemas: Lei 6.316/1975 - Criação do Sistema COFFITO-CREFITOs

A questão refere-se à RESOLUÇÃO Nº. 220, DE 23 DE MAIO DE 2001. (D.O.U. Nº 108, DE 05.06.01, SEÇÃO I, PAG.46) - Dispõe sobre o reconhecimento da Quiropraxia e da Osteopatia como especialidades do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.

Analise as assertivas sobre os artigos 1º e 2º da RESOLUÇÃO Nº. 220

I. Art. 1º: - Reconhecer a Quiropraxia e a Osteopatia como especialidades do profissional Fisioterapeuta.

II. Art. 2º: - Os certificados de conclusão de cursos de quiropraxia e/ou de osteopatia somente serão aceitos, se oriundos de instituição de reconhecida idoneidade no ensino das linhas de conhecimento referenciadas, devendo comprovarem uma carga horária mínima de 1500 h (um mil e quinhentas horas), sendo 1/3 (um terço) de atividades práticas, com dura- ção mínima de 2 (dois) anos.

III. Parágrafo Único - Para que os títulos tenham validade perante o Sistema COFFITO/CREFITOs, as instituições concedentes deverão remeter os seus projetos administrativos a análise e a deliberação do Plenário do COFFITO.

IV. Art. 2º: - Os certificados de conclusão de cursos de quiropraxia e/ou de osteopatia somente serão aceitos, se oriundos de instituição de reconhecida idoneidade no ensino das linhas de conhecimento referenciadas, com carga horária mínima de 1700 h (um mil e setecentas horas), sendo 1/3 (um terço) de atividades práticas, com duração mínima de 1 (um) ano.

V. Parágrafo Único - Para que os títulos tenham validade perante o Sistema COFFITO/CREFITOs, as instituições concedentes deverão remeter os seus projetos pedagógicos a análise e a deliberação do Plenário do COFFITO.

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