A Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000,
define acessibilidade como “possibilidade e
condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários,
equipamentos urbanos, edificações, transportes,
informação e comunicação, inclusive seus
sistemas e tecnologias, bem como de outros
serviços e instalações abertos ao público, de uso
público ou privados de uso coletivo, tanto na
zona urbana como na rural, por pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida”.
A referida Lei retrata acerca das diferentes
barreiras que existem, dentre elas, as barreiras
nas comunicações e na informação. Em relação
aos elementos que são considerados como meios
de comunicação, é possível destacar os exemplos
descritos abaixo, afora: