Após cumpridas as exigências legais e aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-lo, de acordo com a Lei
n° 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano),
A ao registro imobiliário dentro de 180 dias e, examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de
Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da
área, edital do pedido de registro em 3 dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 dias contados da
data da última publicação.
B ao Ministério Público, dentro de 180 dias, para que analise a documentação apresentada e se manifeste no prazo de
5 dias, enviando após o registro imobiliário para que proceda ao registro e em seguida à Prefeitura que fará publicar, em
resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 dias consecutivos.
C ao registro imobiliário dentro de 30 dias e, examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de
Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da
área, edital do pedido de registro em 5 dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 dias contados da
data da última publicação.
D à Prefeitura, dentro de 180 dias, que analisará a documentação e, encontrada em ordem, fará publicar, em resumo e com
pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 dias consecutivos, podendo este ser
impugnado no prazo de 15 dias contados da data da última publicação, enviando após o registro imobiliário para que
proceda ao registro.
E ao Ministério Público, dentro de 30 dias, para que analise a documentação apresentada e se manifeste no prazo de
15 dias, enviando após o registro imobiliário para que proceda ao registro e, em seguida, à Prefeitura, que fará publicar,
em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 5 dias consecutivos.