O Estado de Minas Gerais, ao garantir às populações urbana
e rural igualdade no acesso a todos os níveis dos serviços de
saúde e na sua qualidade, assegura, com base na Lei Estadual de
Minas Gerais, Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999 e suas
atualizações (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais), a
aplicação do princípio da: