No que se refere à Lei n.º 10.216/2001 e à internação psiquiátrica de pessoas portadoras de transtornos mentais, julgue o item subsequente.
A pessoa que solicita voluntariamente sua internação
deve assinar, na admissão, declaração de que optou por
esse tratamento. Poderá haver a desinternação por
solicitação escrita do paciente ou determinação do
médico.