O Decreto n.º 5.626/2005 prevê que o Ministério da
Educação promoverá, a partir da sua publicação, programas
específicos para a criação de cursos de graduação:
I para a formação de professores surdos e ouvintes, que
viabilize a educação bilíngue: LIBRAS — língua portuguesa
como segunda língua.
II de licenciatura em Letras — LIBRAS ou em Letras —
LIBRAS/língua portuguesa, como segunda língua para
surdos.
III de formação em tradução e interpretação de LIBRAS —
língua portuguesa.
Assinale a opção correta.