Em um Tribunal de Contas Estadual havia sete conselheiros, sendo
quatro nomeados pela Assembleia Legislativa e três pelo
Governador do Estado. Ocorre que o decano da Corte de Contas
se aposentou, conselheiro este que havia sido indicado pela
Assembleia Legislativa, liberando sua vaga. Ocorre que, por razões
históricas, as três indicações realizadas pelos Governadores à
época foram de livre escolha, tendo sido preenchidas por
membros da sociedade local, até então estranhos ao quadro de
pessoal do Tribunal de Contas.
A par da situação, o Governador questionou a Procuradoria-Geral
quanto a possibilidade de ele nomear um dentre os membros do
Ministério Público junto à Corte de Contas de modo a garantir a
sua representatividade no Plenário, em observância ao prescrito
na Carta Magna.
Qual das alternativas apresenta parecer condizente à Súmula 653
e ao tema de repercussão geral 652, ambos do Supremo Tribunal
Federal: