A Lei nº 13.655/2018 introduziu disposições na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942) que
visam promover maior segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público, dentre as quais:
A A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou
norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta a evolução da interpretação jurídica dada à
matéria, vedada a manutenção de ato praticado em desacordo às novas orientações.
B
Na esfera administrativa é vedado decidir com base em valores abstratos.
C Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as
exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
D As circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente serão consideradas apenas
para fins de mitigação de sanções a ele aplicáveis.
E A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo
ou norma administrativa sempre terá efeito ex tunc .