Os critérios distintivos dos contratos administrativos são
os elementos de sua conformação jurídica que ensejam
um tratamento normativo diferenciado em relação aos
contratos privados; ou, em outras palavras, tais critérios
são a razão de ser de uma categoria jurídica autônoma
denominada “contrato administrativo”. Sobre estes
critérios, é correto afirmar que o critério do objeto: