Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto
da Pessoa com Deficiência, o poder público desenvolverá
plano específico de medidas, a ser renovado em cada
período de quatro anos, com a finalidade de:
I. Agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de
importação de tecnologia assistiva, especialmente as
questões atinentes a procedimentos alfandegários e
sanitários.
II. Aumentar a tributação da cadeia produtiva e de
importação de tecnologia assistiva.