Analise o caso hipotético a seguir.
Um assistido comparece ao atendimento da Defensoria
Pública portando um mandado de citação em ação monitória
que busca sua condenação ao pagamento de valor contido
em um cheque por ele emitido há quatro anos. Admite ter
emitido referido cheque e que, à época da apresentação
deste, sua conta bancária estava sem provisão de fundos,
mas que acreditava não ser mais possível lhe exigirem
o pagamento do valor contido na cártula, tampouco
com acréscimo de juros, afinal havia um longo período
transcorrido.
Consoante ao Superior Tribunal de Justiça, assinale a
alternativa correta.
A É de três anos o prazo prescricional para o
ajuizamento de ação monitória contra emitente de
cheque que tenha perdido a força executiva; e em
qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança
de cheque, a correção monetária incide a partir da
data de emissão estampada na cártula, e os juros de
mora a contar da primeira apresentação à instituição
financeira sacada ou câmara de compensação.
B É de cinco anos o prazo prescricional para o
ajuizamento de ação monitória contra emitente de
cheque que tenha perdido a força executiva; e em
qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança
de cheque, a correção monetária incide a partir da
data de emissão estampada na cártula, e os juros de
mora a contar da primeira apresentação à instituição
financeira sacada ou câmara de compensação.
C É de três anos o prazo prescricional para o
ajuizamento de ação monitória contra emitente de
cheque que tenha perdido a força executiva e, por
se tratar de ação monitória, a correção monetária
conta-se a partir da distribuição da ação e os juros
a partir da citação válida, sob o fundamento de que
o devedor não pode ser prejudicado pela demora do
credor em exigir-lhe o pagamento.
D É de cinco anos o prazo prescricional para o
ajuizamento de ação monitória contra emitente de
cheque que tenha perdido a força executiva e, por
se tratar de ação monitória, a correção monetária
conta-se a partir da distribuição da ação e os juros
a partir da citação válida, sob o fundamento de que
o devedor não pode ser prejudicado pela demora do
credor em exigir-lhe o pagamento.
E É de cinco anos o prazo prescricional para o
ajuizamento de ação monitória contra emitente de
cheque que tenha perdido a força executiva; e em
qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança
de cheque tanto os juros quanto a correção
monetária incidem a partir da data do vencimento.