Considere a hipótese de a República Federativa do Brasil vir a celebrar tratado internacional do qual conste a possibilidade de
imposição de pena de prisão perpétua pela prática de ato de discriminação atentatória dos direitos e garantias fundamentais.
Uma vez submetido à apreciação do Congresso Nacional, referido tratado
A será equivalente a emenda constitucional, independentemente de ser aprovado pelo procedimento previsto para as
emendas constitucionais e sem se sujeitar aos limites materiais impostos ao poder de reforma, uma vez que se cuida de
tratado internacional em matéria de direitos humanos.
B estará sujeito ao processo ordinário de apreciação das normas dessa espécie, estando, sob o aspecto material, em
conformidade com o princípio de regência das relações internacionais de promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
C será equivalente a emenda constitucional, se aprovado em dois turnos, em cada casa do Congresso Nacional, pelo voto de
dois quintos dos respectivos membros, caso em que o ordenamento constitucional brasileiro passará a prever uma
hipótese de pena de caráter perpétuo, ainda que excepcional.
D estará sujeito aos limites materiais impostos ao poder de reforma constitucional, a impedirem que seja objeto de
deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, dentre os quais figura a proibição
de instituição de penas de caráter perpétuo.
E será equivalente a emenda constitucional, independentemente de ser aprovado pelo procedimento previsto para as
emendas constitucionais e sem se sujeitar aos limites materiais impostos ao poder de reforma, uma vez que os direitos e
garantias expressos na Constituição não excluem outros previstos em tratados internacionais em que o Brasil seja parte.