Sílvio, servidor público efetivo, deseja exercer função de confiança destinada à atribuição de direção na Administração Pública.
Em conformidade com a Constituição Federal, Sílvio
A não poderá exercer a referida função de confiança, pois as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de
chefia, mas completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da
sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
B poderá exercer a referida função de confiança, sendo permitida a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício
dessa função à remuneração do cargo efetivo e, completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por
permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no mínimo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
C não poderá exercer a referida função de confiança, pois as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de
assessoramento, e completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, não
poderá fazer jus a um abono de permanência até completar a idade para aposentadoria compulsória.
D poderá exercer a referida função de confiança, sendo permitida a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício
dessa função à remuneração do cargo efetivo, mas completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar
por permanecer em atividade, não poderá fazer jus a um abono de permanência até completar a idade para aposentadoria
compulsória.
E poderá exercer a referida função de confiança, sendo vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa
função à remuneração do cargo efetivo e, completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por
permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência
equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.