Maria, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza, entrou em
gozo de licença não remunerada, pelo prazo de cem dias, para
tratar de interesse particular. Após o decurso de noventa dias,
por entender que os seus problemas particulares não mais
subsistiam, bem como com o objetivo de participar da votação de
proposição legislativa que seria inserida na ordem do dia na
próxima semana, Maria decidiu antecipar o seu retorno.
À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é
correto afirmar que o retorno antecipado de Maria