Arquimedes, advogado do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, foi convidado para ministrar palestra em
evento do órgão, cujo tema é “a liberdade de profissão prevista na Constituição Federal de 1988”. Em pesquisa sobre o assunto,
se deparou com as seguintes assertivas em certo artigo jurídico publicado na Internet:
I. Eventual legislação que verse sobre condições para o exercício das profissões é privativa da União.
II. É legítima restrição legislativa ao exercício profissional quando indispensável à viabilização da proteção de bens jurídicos de
interesse público igualmente resguardados pela própria Constituição, de que são exemplos a segurança, a saúde, a ordem
pública, a incolumidade individual e patrimonial.
III. O Exame de Suficiência para exercício da profissão é exemplo de restrição legítima ao exercício da profissão, sendo possível,
contudo, que lei estadual venha a dispensar a necessidade de sua realização para atuação de contadores em seu âmbito
territorial, tendo em vista a autonomia conferida aos entes federativos pela Carta Magna.
Está correto o que se afirma em