Petrúcio, Procurador da Câmara Municipal de Pouso Alegre,
recebeu os seguintes expedientes para análise e emissão de
parecer jurídico:
I. Proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, de iniciativa de três por cento do eleitorado do município, foi discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo
de dez dias, e considerada aprovada por ter obtido, em
ambos, o voto favorável de maioria absoluta dos membros da Câmara.
II. Emenda à Lei Orgânica, devidamente aprovada pelo rito
procedimental previsto, foi submetida à promulgação do
Prefeito, que providenciou a aposição do respectivo número de ordem e publicação no Diário Oficial.
III. O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado acerca
das contas do Prefeito Municipal foi rejeitado mediante
deliberação da maioria absoluta dos membros da Casa
Legislativa.
Após análise dos itens, tendo como norte a Lei Orgânica
Municipal (LOM), Petrúcio concluiu corretamente que: