Com base na Lei n.o 5.524/1968 e no Decreto n.o 90.922/1985, julgue o item.
As atribuições dos técnicos agrícolas de segundo grau
relativas à elaboração de projetos de construção de
benfeitorias rurais deverão ser realizadas mediante
supervisão de um engenheiro agrônomo ou de
um zootecnista.