A Lei Municipal nº 8.616, de 14 de julho de 2003,
que versa sobre o Código de Posturas do Município
de Belo Horizonte/MG, aborda diferentes aspectos
a serem observados e respeitados no município.
Nesse sentido, o referido Código estabelece, em seu
artigo 75, acerca da instalação de mobiliário urbano
que, independentemente do uso do afastamento
frontal, a colocação de mesas e cadeiras poderá ser
feita, alternativamente em situações como as
elencadas a seguir, EXCETO: