O Estado e os Municípios asseguram aos
servidores públicos civis, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social, os
seguintes direitos, exceto:
A
vencimento nunca inferior ao salário mínimo,
fixado em lei, nacionalmente unificado.
B duração do trabalho normal superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
C
remuneração do serviço extraordinário superior,
no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
D
repouso semanal, remunerado
preferencialmente, aos domingos.
E
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo,
para os que percebem remuneração variável.