A estabilidade das relações jurídicas e a previsibilidade das consequências dos atos são pilares de um Estado Democrático de Direito. A confiança dos cidadãos nas instituições e na ordem normativa repousa sobre a garantia de que a sistemática jurídica não será alterada abruptamente, surpreendendo aqueles que pautaram suas condutas com base na legislação vigente. Essa exigência se manifesta tanto na necessidade de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, impedindo que leis novas retroajam para prejudicar situações consolidadas sob a égide da lei anterior, quanto na imperatividade da clareza, precisão e cognoscibilidade das normas, evitando ambiguidades que possam gerar interpretações conflitantes na aplicação do direito. A descrição acima explicita a natureza do princípio constitucional do(a):