A Lei n° 9.985/2000 dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza − SNUC, estabelecendo diversas categorias de Unidades de Conservação. A respeito do tema,
A a Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação
humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a
compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza, sendo constituída por terras públicas ou privadas.
B a Reserva Extrativista, por se tratar de Unidade de Proteção Integral, é uma área utilizada por populações extrativistas
tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações,
e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
C a Reserva Biológica, por se tratar de Unidade de Uso Sustentável, tem como objetivo a preservação integral da biota e
demais atributos naturais existentes em seus limites, sendo de posse e domínio públicos.
D o Parque Nacional é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos,
bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações
humanas, sendo constituído por terras públicas ou privadas.
E a Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo de posse
e domínio privado.