A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à
Informação, estabelece que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a
exceção.
Em relação às restrições de acesso previstas nesse dispositivo legal, NÃO é correto afirmar:
A As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e
Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como ultrassecretas e ficarão sob sigilo por até 100 anos.
B As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo
e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da sua data de produção,
a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
C As informações classificadas como ultrassecretas terão 25 anos como o
prazo máximo de restrição; as secretas, 15 anos. e as reservadas, 5 anos.
D São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado
e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou
acesso irrestrito possam pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou
a integridade do território nacional.
E Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para
fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem, se constitui em
uma conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar.