Vereador municipal de Município com mais de 500 mil habitantes
é aprovado em concurso público de professor de
Universidade Pública. Caso assuma o cargo de professor,
a Constituição Federal
A impõe-lhe a perda do mandato, por decisão da Câmara dos Vereadores ou da Justiça Eleitoral, apenas
se não houver compatibilidade de horários entre os
dois cargos. A percepção simultânea de ambas remunerações
até que seja declarada a perda do mandato
poderá ser declarada ilegal pelo Tribunal de
Contas competente, mas o vereador não deverá
restituir aos cofres públicos qualquer importância caso
tenha exercido os dois cargos.
B não lhe impõe a perda do mandato e, havendo compatibilidade
de horários, perceberá as vantagens do
cargo de professor, sem prejuízo da remuneração do
cargo eletivo, que não poderá ser superior a 75% do
subsídio dos Deputados Estaduais.
C não lhe impõe a perda do mandato, mas o vereador
ficará afastado do cargo de professor, ainda que haja
compatibilidade de horários entre os dois cargos,
devendo perceber a remuneração do cargo eletivo,
que deverá ser inferior a 90% do subsídio dos
Deputados Estaduais.
D não lhe impõe a perda do mandato, mas o vereador
deverá ficar afastado do cargo de professor, ainda
que haja compatibilidade de horários entre os dois
cargos, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.
A percepção de ambas remunerações poderá ser
declarada ilegal pelo Tribunal de Contas competente,
mas o vereador não deverá restituir aos cofres
públicos qualquer importância caso tenha exercido
os dois cargos.
E impõe-lhe a perda do mandato, por decisão da Câmara dos Vereadores ou da Justiça Eleitoral, ainda
que haja compatibilidade de horários entre os dois
cargos, tendo em vista a impossibilidade de cumulação.
A percepção simultânea de ambas remunerações até que seja declarada a perda do mandato
poderá ser declarada ilegal pelo Tribunal de Contas
competente, devendo o vereador restituir aos cofres
públicos a importância percebida a maior, ainda que
tenha exercido os dois cargos.