Segundo a Constituição Federal de 1988; Art. 71. O
controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
ao qual compete, EXCETO:
A Julgar os atos, contas, medidas e punir o infrator
com a força da Lei;
B Apreciar as contas prestadas anualmente pelo
Presidente da República, mediante parecer
prévio que deverá ser elaborado em sessenta
dias a contar de seu recebimento;
C Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos
atos de admissão de pessoal, a qualquer título,
na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, excetuadas as nomeações para cargo de
provimento em comissão, bem como a das
concessões de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores
que não alterem o fundamento legal do ato
concessório;
D Fiscalizar as contas nacionais das empresas
supranacionais de cujo capital social a União
participe, de forma direta ou indireta, nos
termos do tratado constitutivo;
E Julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos da administração direta e indireta,
incluídas as fundações e sociedades instituídas e
mantidas pelo Poder Público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que resulte prejuízo ao
erário público;