A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu Art. 70, que “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder”. Considerando o disposto, o titular do controle externo da Administração Pública
se refere a: