A contribuição previdenciária da União, na forma da Lei nº
8.212/91, em seu art. 1º define que: “A Seguridade Social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar
o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência
social.”
Nesse contexto, a Seguridade Social obedecerá aos
seguintes princípios e diretrizes, EXCETO: