O Tribunal de Contas da União (TCU) tem por finalidade auxiliar o Congresso Nacional na função de realizar o controle externo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. São competências do TCU, EXCETO a:
A fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
B realização, por iniciativa própria, da Câmara dos De- putados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
C apreciação da constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público pela via incidental, por meio do re- conhecimento acerca da desconformidade formal ou material de normas jurídicas incompatíveis com a Constituição, no exercício de suas atribuições fiscali- zatórias.
D apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
E possibilidade de declarar a inconstitucionalidade das leis ou atos normativos em abstrato, pelo exercício do controle preventivo de constitucionalidade, também reconhecido como controle político.