É vedado ao titular de Poder ou órgão nas esferas federal, estadual e municipal, incluindo o executivo, legislativo, judiciário, tribunais de contas e ministérios públicos,
nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,
A firmar contrato de gestão em que se estabeleçam
objetivos e metas de desempenho, na forma da lei,
e que disporá de autonomia gerencial, orçamentária
e financeira.
B a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio
público, para o financiamento de despesa corrente,
sem a apresentação de empenhos autorizados pelo
executivo.
C emitir títulos da dívida pública federal, estadual e
municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelos respectivos
entes da Federação.
D contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem
que haja suficiente disponibilidade de caixa para
esse efeito.
E utilizar dos regimes de previdência social, geral e próprios dos servidores públicos, ainda que vinculados
a fundos específicos aos quais se refere a CF/88, e
que ficarão depositados em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas
condições de mercado.