A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de
engenharia para licitação, julgue o item subsequente, de
acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto
n.º 7.983/2013.
Em contratações integradas, o licitante deverá apresentar sua
proposta, no mínimo, com o mesmo nível de detalhamento
do orçamento sintético de referência.