De acordo com as regras relativas a Finanças Públicas, constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, os recursos financeiros,
excetuados os investimentos, correspondentes às dotações orçamentárias
A da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados semestralmente, até
o dia 05 de cada mês, em cotas fixadas em decreto do Poder Executivo, sendo que o Banco de Brasília S.A. é o agente
financeiro do Tesouro do Distrito Federal.
B do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados trimestralmente, até
o dia 10 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação feita em cada órgão, sendo que o Banco do Brasil S.A. é o
agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal.
C da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito
Federal são repassados bimensalmente, até o último dia de cada quinzena, em cotas estabelecidas na programação
financeira, sendo que o Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal.
D da Câmara Legislativa do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas
na programação financeira, sendo que o Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal.
E da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em décimos, até o dia 10 de cada mês, em cotas fixadas em ato
do Poder Executivo, sendo que a Caixa Econômica Federal é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal.