Com base na Lei n° 9.605/1998,
resguardados a soberania nacional, a
ordem pública e os bons costumes, o
governo brasileiro prestará, no que
concerne ao meio ambiente, a necessária
cooperação a outro país, sem qualquer
ônus, quando solicitado para
A produção de prova, exame de objetos e
lugares, informações sobre pessoas e
coisas, presença temporária da pessoa
presa, cujas declarações tenham relevância
para a decisão de uma causa.
B emissão de laudos e pareceres técnicos
relacionados ou não ao Território Nacional.
C envio de tropas e militares, a fim de auxiliar
em casos de emergências ambientais, por
exemplo, desastres naturais, quando
acionado pela Organização das Nações
Unidas.
D prisão temporária de pessoas e coisas
relacionadas a crimes de relevância para
outros países nos quais o Brasil possua
tratados em vigor.
E produção e elaboração de pareceres
ambientais que englobem recursos de
fauna, vegetação ou hídricos pertencentes
ao Território Nacional, acionando órgãos da
esfera Federal e Estadual competente.