De acordo com a Lei Estadual nº 3.204/2007, com redação dada
pela Lei Estadual nº 3.930/13, no âmbito da Corregedoria-Geral
do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, é
correto afirmar que as Comissões, os Conselhos Permanentes e
as Unidades de Apuração serão
A integrados por servidores estáveis da ativa, vedada a
designação de Policiais e Bombeiros Militares da Reserva,
bem como Policiais Civis e demais funcionários aposentados
integrantes do Sistema de Segurança Pública.
B integrados por Delegados de Polícia, Peritos, Policiais Civis,
Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e
por servidores do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas, bem como por funcionários integrantes do
sistema.
C compostos por servidores do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas que façam parte do quadro do órgão
há, pelo menos, 3 (três) anos e que tenham ingressado no
serviço público mediante prévio concurso público.
D compostos exclusivamente por servidores públicos estaduais
estáveis de carreira, vedada sua nomeação para cargo de
provimento em comissão, pois já recebem os vencimentos
próprios de seus cargos efetivos e não deve haver incentivo
remuneratório para os servidores responsáveis pela apuração
e punição disciplinar.
E instalados em número compatível com as necessidades do
serviço, no máximo de três unidades para órgão, conforme
critérios definidos em conjunto pelo Delegado-Geral de
Polícia Civil e Comandante-Geral da Polícia Militar.