No que tange aos procedimentos para a convalidação
dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no
Estado do Tocantins, pode-se afirmar:
I. A convalidação, com força de título de domínio, dos
registros imobiliários de imóveis rurais de que trata a
Lei estadual nº 3.525, de 8 de agosto de 2019,
efetiva-se perante o registro imobiliário da situação do
imóvel rural, após manifestação de conformidade
emitida pelo Instituto de Terras do Estado do
Tocantins – ITERTINS.
II. Incumbe ao Instituto de Terras do Estado do
Tocantins – ITERTINS encaminhar o termo de
reconhecimento e convalidação para a respectiva
serventia de registro de imóveis.
III. É facultado ao interessado na efetivação da
convalidação de registro imobiliário utilizar-se de ata
notarial para fazer a comprovação dos requisitos
previstos na Lei estadual 3.525, de 8 de agosto de
2019, inclusive no tocante à divergência de área
constante do registro e a de fato existente.
IV. A convalidação, com força de título de domínio, dos
registros imobiliários de imóveis rurais de que trata a
Lei estadual nº 3.525, de 8 de agosto de 2019,
efetiva-se perante o registro imobiliário da situação do
imóvel rural, dispensada a manifestação do Instituto
de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS.
A sequência correta é: