Ao analisar um programa estadual na área habitacional, no que se refere ao acesso à moradia da população negra, conforme as
prerrogativas do Estatuto da Igualdade Racial, será observado que
A o direito à moradia deve se restringir ao provimento habitacional, considerando que a legislação em tela é omissa quanto à
viabilização da infraestrutura urbana.
B deve ocorrer a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que
vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las
à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.
C a viabilização de equipamentos comunitários associados à função habitacional é uma responsabilidade que deve recair
sobre a comunidade e não sobre o Poder Público.
D a viabilização da assistência técnica e jurídica para a construção, fica a critério da Secretaria Estadual de Habitação,
condicionada à disponibilidade orçamentária, considerando que não há essa previsão na referida legislação.
E é vedada a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos
constituídos para essa finalidade, para que não haja privilégio, em se tratando de recursos provenientes do Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).