Os consórcios públicos são parcerias formadas
por dois ou mais entes da Federação para a gestão
associada de serviços públicos, conforme o artigo 241
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela
Lei nº 11.107/2005 e pelo Decreto nº 6.017/2007.
Com relação aos aspectos contábeis dos consórcios
públicos, é correto afirmar: