Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017 —
RIISPOA, o estabelecimento destinado à produção, ao prébeneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao
acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à
expedição de leite para o consumo humano direto, podendo
também elaborar derivados lácteos a partir de leite
exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de prébeneficiamento, beneficiamento, manipulação, fabricação,
maturação, ralação, fracionamento, acondicionamento,
rotulagem, armazenagem e expedição, é denominado: