Ao final de um exercício financeiro em um dado Município, foi verificado que a dotação de uma programação de despesa autorizada por meio de crédito adicional à LOA do exercício não tinha sido integralmente empenhada, restando 50% do saldo a empenhar.
O gestor comunicou que gostaria de reabrir a saldo no exercício seguinte, mas foi alertado de que só será possível caso o crédito: