De acordo com a Constituição Federal de 1988 no Título II, Capítulo II, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social, EXCETO:
A
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
B
Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de
sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
C
Fundo de garantia do tempo de serviço.
D
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária, exceto sem justa causa, nos termos de lei complementar,
que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.