Conforme a Lei Municipal nº 6.526/2021 — Código de
Ética da Administração Direta e Indireta do Município,
analisar a sentença abaixo:
Participar das atividades de capacitação e treinamento
necessários ao desenvolvimento profissional e à ascensão na
carreira é um dever do agente público (1ª parte). O agente
público, após deixar o cargo, emprego ou função, não
poderá, pelo prazo de três meses, atuar em benefício ou em
nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou
associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha
participado, em razão do cargo, emprego ou função que
ocupava (2ª parte). Divulgar o conteúdo deste Código de
Ética, estimulando o seu integral cumprimento, também
configura como um dever do agente público (3ª parte).
A sentença está: