De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
considera-se discriminação em razão da deficiência toda
forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou
omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar,
impedir ou anular o reconhecimento, ou o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com
deficiência, isso inclui: